Procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço - carreira e categoria de Assistente Técnico (USSECDT-PASM)
Procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço - carreira e categoria de Assistente Técnico (USSECDT-PASM)
Procedimento de mobilidade interna, entre órgão ou serviço, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com candidato(a) detentor(a) de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado (USSECDT-PASM)
Código da BEP: OE202407/0195
Caracterização dos Postos de Trabalho:
USSECDT-PASM-03 // Assistente Técnico
1. Assegurar a receção e atendimento de visitantes, fazendo uso de línguas estrangeiras;
2. Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, ao PASM e Borboletário;
3. Colaborar na organização e no apoio a eventos realizados no espaço com vista à promoção do mesmo;
4. Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade, fazendo uso de meios informáticos disponíveis;
5. Ser interlocutor com os fornecedores externos, concretamente na articulação para a concretização de eventos;
6. Garantir o atendimento ao público de qualidade;
7. Assegurar a logística necessária à dinamização e exposições e eventos no PASM e Borboletário;
8. Apoio no tratamento de plantas e outros seres vivos que possui o PASM e Borboletário Tropical, mantendo-o nas condições ideais para garantir a sobrevivência das espécies e a visita de turistas;
9. Assegurar de forma eficiente o controlo da entrada e saída de pessoas;
10. Proceder à formalização para venda de artigos da Loja do PASM;
11. Efetuar o registo de utilizadores do PASM e Borboletário;
12. Reportar anomalias técnicas/logísticas nos serviços que referi em cima sempre que ocorram;
13. Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
14. Assegurar o expediente;
15. Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto
16. Colaborar com os diversos serviços do Agrupamento e do Município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
17. Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
18. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.