Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira e Categoria Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira e Categoria Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e Carreira e Categoria Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Código da BEP: OE202412/0888
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.
• Coopera na segurança e vigilância dos alunos no estabelecimento de ensino e recinto escolar com vista a assegurar um bom ambiente educativo, controlando ainda as entradas e saídas do recinto escolar;
• Executa tarefas em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade educativa (alunos, professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação);
• Coopera nas atividades que visem a segurança de crianças na escola;
• Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
• Presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
• Responsabilidade das ferramentas e equipamentos sob sua guarda, operacionalizando a sua efetiva e correta utilização;
• Apresenta propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
• Colabora com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
• Exerce as funções de acordo com o legalmente previsto e com as normas de segurança exigidas;
• Executa, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
3.3 A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP.
Lista Definitiva Candidatos Admitidos
Lista Intercalar - Prova Conhecimentos / Avaliação Curricular
Lista Intercalar_Avaliação Psicológica