Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para dois Técnicos Superiores - Psicologia (Ref. A) / Sociologia (Ref. B)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para dois Técnicos Superiores - Psicologia (Ref. A) / Sociologia (Ref. B)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para Técnicos Superiores - Psicologia (Ref. A) / Sociologia (Ref. B)
Código da BEP: OE202408/0102
Caracterização do Posto de Trabalho:
USSECDT-ASSEE-09 // Técnico Superior
1. Exercer as competências relacionadas com o projeto Radar Social – Criação de equipas para projeto piloto;
2. Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente: atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social – Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais , de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; e, executar o Plano de Ação, devendo o mesmo ter como referências as seguintes atividades: referenciação em contexto de vida, da pessoa ou família em situação de vulnerabilidade social; realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; e, ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial;
3. Colaborar com os diversos serviços do Agrupamento e do Município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
4. Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
5. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.