área partilhada
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira Especial de Fiscalização e Categoria de Fiscal
área central de conteúdos (não partilhada)
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira Especial de Fiscalização e Categoria de Fiscal
Data de início de submissão de candidaturas
2025/01/07
Data de fim de submissão de candidaturas
2025/01/21
Descrição
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na Carreira Especial de Fiscalização e Categoria de Fiscal
Código da BEP: OE202501/0166
Caracterização do Posto de Trabalho:
DMST-NGPU-06 // Fiscal
Ao fiscal compete exercer funções previstas no Decreto-Lei n.º 114/2019, nomeadamente:
- Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a área de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
- Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes e, das normas técnicas de construção associadas à realização de operações urbanísticas, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados, licenças emitidas e respetivos prazos de validade, elaborando as competentes participações de todas as anomalias detetadas no normal desempenho das suas tarefas;
- Assegurar a realização de informações escritas sobre a atuação da fiscalização no âmbito do acompanhamento das obras de edificação e de urbanização, designadamente relativamente às fases de implantação, operações de enchimento de caboucos e pavimentos, ligações das redes de água e esgotos aos coletores públicos e, de autorização de utilização no caso das edificações;
- Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, de forma a impedir a construção clandestina e outras infrações e, esclarecer e divulgar junto dos munícipes os regulamentos e normas definidas pela Câmara, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- Fiscalizar na área territorial do município as obras em curso realizadas por administração direta, gerindo os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários para a sua realização, garantindo o cumprimento da legislação em vigor e dos regulamentos e normas definidos pela Câmara, deliberação, despacho ou determinação superior, designadamente em matéria de segurança e ambiente;
- Elaborar autos de notícia, proceder a notificações, efetuar embargos administrativos e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia e demais infrações aos Regulamentos Municipais e legislação em vigor;
- Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes para comerciantes e utilizadores dos mercados e feiras;
- Colaborar com as demais autoridades administrativas e policiais na fiscalização e cumprimento das disposições legais relativas à ocupação do espaço público e ao uso não autorizado do solo e demais património público ou privado;
- Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica
- Assegurar o expediente;
- Apresentar propostas de resolução e/ou de melhoria em matérias relacionadas com o posto de trabalho;
- Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
- Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
- Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
- Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
Lista Definitiva Candidatos Admitidos
Lista Intercalar - Avaliação Curricular/Prova de Conhecimentos
O período de candidaturas para o procedimento concursal já terminou
área partilhada