Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Saúde)
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Saúde)
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Saúde)
Código da BEP: OE202607/0946
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as previstas no anexo ao mapa de pessoal do Município, enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.
1. Respeitar os princípios éticos e jurídicos, que regulamentam o exercício da profissão e funcionamento da Unidade Local de Saúde Médio Tejo;
2. Cumprir o dever do sigilo profissional, assiduidade e pontualidade;
3. Manter o fardamento limpo, uma apresentação cuidada e desprovida de adornos;
4. Concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
5. Contribuir para uma boa imagem do serviço /organização;
6. Aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades;
7. Organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica;
8. Integrar equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
9. Reconhecer situações de conflito e atuar de forma assertiva dentro da sua área de competência;
10. Não retirar vantagens diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras das funções que exerce;
11. Respeitar a estrutura hierárquica e agir com zelo profissional;
12. Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados aos utentes, na Unidade e em Visita Domiciliária;
13. Acolher o utente na Unidade e atender chamadas telefónicas, fazendo o respetivo encaminhamento, se necessário;
14. Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;
15. Executar a higiene e limpeza das instalações/superfícies da Unidade e de outros espaços específicos, de acordo com norma e/ou procedimentos definidos;
16. Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com as normas e/ou procedimentos definidos;
17. Assegurar o transporte, o armazenamento e conservação de material hoteleiro, material de apoio clínico e não clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
18. Efetuar a lavagem e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
19. Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
20. Recolher, acondicionar e efetuar o controlo diário dos dispositivos médicos e transportá-los de e para o Serviço de Esterilização;
21. Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com os procedimentos definidos;
22. Efetuar a manutenção preventiva e reposição de materiais e equipamentos;
23. Manter e/ou providenciar a manutenção da ventilação, temperatura, iluminação e ruído, adequados;
24. Repor e/ou colaborar na reposição de material de uso clínico e de uso hoteleiro e verificar os respetivos prazos de validade, em local previamente definido;
25. Colaborar na elaboração da listagem de artigos de consumo hoteleiro em falta, de acordo com os níveis previstos;
26. Verificar a existência e a operacionalidade do equipamento do serviço/unidade, informando o enfermeiro responsável, das não conformidades identificadas;
27. Transportar pessoal, produtos biológicos, farmacológicos, equipamentos e outros na área da UCSP e entre a UCSP e os serviços da ULS MT;
28. Assegurar as atividades de apoio ao funcionamento do serviço;
29. Assegurar o expediente;
30. Exercer as funções de acordo com o legalmente previsto;
31. Colaborar com os diversos serviços do município, dando cumprimento às solicitações efetuadas;
32. Dar cumprimento às normas do Regulamento de controlo interno e outras normas internas aplicáveis;
33. Executar, no âmbito das suas competências, outras tarefas que superiormente lhe sejam determinadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços.